Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RIBAMAR FREITAS MIRANDA FILHO
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), CARLOS MAGNO DOS SANTOS COELHO (OAB 32699/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1014153-35.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR FREITAS MIRANDA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS MAGNO DOS SANTOS COELHO - DF32699 e NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Considerando que o período de 03/07/1977 a 31/12/1991, vinculado ao Estado do Maranhão com registro de RPPS (CNIS), mostra-se relevante para a apuração do tempo de contribuição necessário à análise do benefício postulado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC expedida pelo Estado do Maranhão, relativa ao período de 03/07/1977 a 31/12/1991; ou b) declaração do órgão competente esclarecendo a natureza do vínculo mantido no período, o regime previdenciário ao qual estava submetido e, se for o caso, que as respectivas contribuições foram vertidas ao Regime Geral de Previdência Social.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
