Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1014187-73.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS - DF58702 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
I. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS em face de ato coator atribuído ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados, objetivando obter prestação jurisdicional para: "D) Ao final, possibilitar que a Impetrante, a partir do trânsito em julgado da decisão, disponha de três meses para efetuar a compensação dos dias em que esteve ausente;" Relata ser “servidora da Câmara dos Deputados, identificada com o Ponto nº 8.299” e “teve concedida licença com o objetivo de concluir seu doutorado”.
Aduz ter obtido concessão para seu afastamento de 31/12/2022 a 31/12/2023, contudo, “o doutorado se encerrou antecipadamente em 28 de novembro de 2023”. Explica, por fim, que “entrou em contato por e-mail com o setor administrativo da Câmara dos Deputados para comunicar a situação e solicitar orientações”, entretanto, após tratativas administrativas “a autoridade coatora indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para compensação das faltas, o que motivou a presente impetração do mandado de segurança.
O que acarretará, de acordo com cálculo feito pelo Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados, a um desconto de R$ 28.716,53 nas remunerações vindouras da Impetrante”. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Custas recolhidas (ID 2069794665). Informação de prevenção negativa (ID 2070111672). Postergada a análise do pedido de medida liminar para após a vinda das informações da impetrada (ID 2072733192).
Informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados (ID 2121890478). Decisão judicial indefere o pedido de medida liminar (ID 2122908819). Intimado a apresentar parecer, o Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 2126568588). A União requereu seu ingresso no feito (ID 2128699567).
