Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SARAH JANE CAPELASSI ARAUJO CADAMURO
- Advogado
- ELTON JOSE ASSIS (OAB 631/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1014242-87.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SARAH JANE CAPELASSI ARAUJO CADAMURO Advogado do(a)
AUTOR: ELTON JOSE ASSIS - RO631 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em diligência. Verifica-se que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - manifeste-se expressamente acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar de próprio punho ou através de seu defensor constituído, sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização para renunciar; - apresente a íntegra do processo administrativo em que solicitou a verba pretendida, especialmente com a informação de que foi indeferida sob fundamento alegado na inicial. - colacione a portaria de concessão de sua aposentadoria.
Com a juntada dos documentos, vista a UNIÃO pelo mesmo prazo. Intime(m)-se. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
