Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MENIZIA FERREIRA FARIAS
- Advogado
- REBECA SILVA BANDEIRA RICARTE (OAB 18943/MA)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 2ª VARA Processo n.º 1014296-23.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 203, §4º do CPC, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014, INTIME-SE a parte autora, ora exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento de sentença, inclusive com apresentação do memorial de cálculos com os valores que entende devidos a título de retroativos, conforme os termos da(o) sentença/acórdão.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. JAIR SANTOS DE OLIVEIRA Servidor
