Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SEBASTIANA SILVA DA SILVA SOUZA BRITO
- Advogado
- JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1014409-97.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SEBASTIANA SILVA DA SILVA SOUZA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Constata-se a existência de demanda anterior, de mesmo objeto, que tramitou perante a 5ª Vara Federal desta Seção Judiciária, sob o nº 1011793-86.2025.4.01.3100, a qual foi extinta sem resolução de mérito. Diante da identidade de partes, causa de pedir e pedido, impõe-se a aplicação do regramento contido no art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a redistribuição da presente ação, por dependência, aos autos do processo acima mencionado, da 5ª Vara Federal.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
