Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA NOBRE
- Advogados
- RICHARD CAMPANARI (OAB 2889/RO), RADUAN CELSO ALVES DE OLIVEIRA NOBRE (OAB 5893/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1014450-71.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RADUAN CELSO ALVES DE OLIVEIRA NOBRE - RO5893 e RICHARD CAMPANARI - RO2889 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Trata-se de procedimento comum ajuizado por RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA NOBRE em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE RONDÔNIA, postulando o fornecimento do medicamento Cemiplimabe (Libtayo) 350mg, por via endovenosa, a cada 21 dias, para tratamento de carcinoma espinocelular de colo uterino metastático e refratário (CID C53). Deferido o pedido de tutela de urgência, foi concedido, à União, prazo de 10 (dez) dias para o fornecimento do medicamento (id 2270423413).
A União requereu a dilação do prazo de 30 a 120 dias, informando a interposição de agravo de instrumento (Id 2271725408). A autora, por sua vez, alegou o descumprimento da decisão de id e, dentre outras medidas, a fixação de multa diária de R$1.000,00 e bloqueio Sisbajud, sucessivamente (id 2277668440).
Decido. De fato, a cominação de astreintes demanda a comprovação do descumprimento de medida judicial por desídia do ente público. De outro lado, é notório que a praxe administrativa vem demonstrando que o prazo fixado para o fornecimento de medicamento se mostra insuficiente para tomada das providências necessárias, observados os trâmites burocráticos próprios da hipótese. Daí se mostrar razoável o elastecimento de prazo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de Id 2274403357, para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo concedido à União para o fornecimento do medicamento à parte autora. O descumprimento da decisão importará na cominação de astreintes e outras medidas judiciais que se fizerem úteis à eficácia do provimento judicial. INDEFIRO o pedido de Id 2277668440. Intimem-se. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
