Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JESSICA JAINE PIRES GOMES
- Advogado
- LAZARO ALIPIO SILVA (OAB 60635/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014451-10.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA JAINE PIRES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO ALIPIO SILVA - BA60635 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JESSICA JAINE PIRES GOMES LAZARO ALIPIO SILVA - (OAB: BA60635) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2272460632 PROCESSO: 1014451-10.2026.4.01.3307 PARTE AUTORA: AUTOR: JESSICA JAINE PIRES GOMES ATO ORDINATÓRIO (Auxílio-Doença/Invalidez) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria n.2/2024/VCA, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Data da perícia: 26 DE AGOSTO DE 2026, às 09:45 horas, Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr(a).
VINICIUS DE BRITO RODRIGUES, CRM 22.439[i], que deverá responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 8º da Portaria 02/2024), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2024), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii].
Intime-se a parte autora para:
1. Querendo, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico.
2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, além de cópia deste ato ordinatório[iii],
3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, sob pena de preclusão da prova e prosseguimento do feito para julgamento com as provas já constantes dos autos. Apresentado o relatório expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais.
