Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA JULIA CORDOVA BASTOS
- Advogados
- BEATRIZ SOUZA BARROS QUINTAO (OAB 13633/RO), ALINE SILVA (OAB 4696/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1014451-90.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA JULIA CORDOVA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SILVA - RO4696 e BEATRIZ SOUZA BARROS QUINTAO - RO13633 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
II. FUNDAMENTAÇÃO O Benefício de Prestação Continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) , garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O § 2º do referido artigo 20 define a pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício, como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No caso em apreço, o requisito atinente ao impedimento de longo prazo não restou configurado para os fins específicos pretendidos na petição inicial. Submetida à perícia médica judicial conduzida pela perita oficial , constatou-se que a autora, atualmente com 22 anos de idade , possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte (CID F84), de caráter congênito. Não obstante a existência do diagnóstico, o laudo pericial técnico evidenciou as seguintes condições clínicas e funcionais da pericianda: i) A autora encontra-se lúcida, orientada no tempo e no espaço; ii) Apresenta capacidade de comunicação inteiramente preservada; iii) Possui prontidão mental, atenção, concentração e memória preservadas, com discurso coerente e humor estável; iv) Não apresenta déficit cognitivo ou comprometimento intelectual; v) Não necessita do auxílio de terceiros para a execução de tarefas diárias em sua residência, tais como alimentação e higiene pessoal; vi) Encontra-se plenamente inserida no ambiente acadêmico, cursando o ensino superior (graduação em Psicologia).
