Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014453-60.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA MARIA SILVA DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMILY FONTENELE SILVA - RO8271 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
No caso dos autos, alega a parte autora que descontos não autorizados ocorreram durante determinado período em sua conta corrente, supostamente oriundos de contratação com a SUDACRED – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ/MF 20.***.***/0001-56). Esse quadro não permite o processamento e julgamento da empresa pública isoladamente, pois a CEF não pode ser responsabilizada isoladamente por questões atinentes a vínculo contratual do qual não fez parte, sendo necessária a inclusão da pessoa jurídica responsável pela contratação impugnada no polo passivo da demanda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo passivo da demanda e requerer a citação da empresa SUDACRED – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ/MF 20.***.***/0001-56). Após, cite-se para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
