Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara PROCESSO: 1014496-87.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CACILDA LOBO DA COSTA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1 - Tendo em vista a declaração expressa da parte exequente de que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 98 e seguintes do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça, assumindo todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais – no caso de falsidade (art. 2º, da Lei Federal nº 7.115/83).
2 - Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito formulado pela parte exequente, haja vista que a aludida parte possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documento de identificação de Id 2210296399, nos termos do art. 1048 do CPC (Lei nº 13.105/2015).
3 - Tendo em vista o enunciado 345 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e a tese fixada pela mesma Corte no julgamento do Tema n. 973 (Resp n. 1.648.238/RS), fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução.
4 -
Intime-se a União para se manifestar acerca do requerimento de cumprimento do acordo homologado e respectivos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro (CPC, art. 183).
5 - Com a manifestação da União, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventuais documentos que a parte executada trouxer aos autos. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Felipe Handro Juiz Federal