Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR
- Advogado
- JOSE AVELARQUE DE GOIS (OAB 20686/DF)
EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO : 1014585-83.2025.4.01.3400 EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO : WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR S E N T E N Ç A
1. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). O excipiente requer o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão administrativa acerca da revisão requerida pretende a extinção da execução fiscal. Para tanto, aduz, em síntese, que o presente título executivo é a CDA n. 70 1 23 047570-49 (ID 2172739519), cujo crédito está sendo questionado administrativamente, sendo possível sua revisão ou extinção (ID 2198500594).
Devidamente intimada, a exequente requereu a extinção do presente feito por litispendencia, informando a existência de duplicidade de cobrança em relação à Execução Fiscal n. 1014193-46.2025.4.01.3400 (ID 2207224158). É o breve relato.
Decido.
2. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se reproduz idêntica ação a outra já ajuizada, sendo que essa identidade é constatada quando em ambas se verifica a presença da mesma causa de pedir, mesmas partes e mesmo pedido: “Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) Vl – litispendência; (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º HÁ litispendência quando se repete ação que está em curso.” Em síntese, para o reconhecimento da litispendência exige-se tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir.
Na hipótese em mesa, verifico que o crédito executado (CDA n. 70 1 23 047570-49) é objeto de cobrança também no processo n. 1014193-46.2025.4.01.3400, ajuizado anteriormente ao presente feito. São partes naqueles autos: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR. A exordial da presente execução, de igual maneira, indica que são executados valores referentes à CDA n. 70 1 23 047570-49.
São partes: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR. Resta caracterizada, assim, a identidade de partes, de causa de pedir e de objeto da cobrança, eis que em ambos os feitos os títulos executivos são os mesmos, restando caracterizada a litispendência.
