Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CEZARIO DOS SANTOS
- Advogados
- JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL (OAB 356/RR), MAURICIO MOURA COSTA (OAB 21782/PA), JANAINA MAYARA AMBROSIO BARROS (OAB 2717/RR), DIEGO SOUSA DAMASCENO (OAB 3118/RR), CYNTHIA DANIELLE DE PAIVA BARROS SALES (OAB 21153/PB)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1014592-05.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CEZARIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CYNTHIA DANIELLE DE PAIVA BARROS SALES - PB21153, DIEGO SOUSA DAMASCENO - RR3118, JANAINA MAYARA AMBROSIO BARROS - RR2717, JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B, MAURICIO MOURA COSTA - PA21782-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
1. Trata-se de ação em que a parte autora, MARIA CEZARIO DOS SANTOS (cônjuge do instituidor), pleiteia a concessão de pensão por morte na qualidade de dependente do pretenso instituidor falecido JOÃO RODRIGUES ALVES. Pugna a autora que seja reconhecida a qualidade de segurado especial (agricultor) do falecido JOÃO RODRIGUES ALVES no momento do óbito. Data do óbito: 16/07/2023. Data do requerimento (DER): 03/07/2025.
Motivo do indeferimento: falta da qualidade de segurado especial do falecido. O INSS aduz pela improcedência do pedido inicial. Réplica apresentada pugna pela procedência do pedido inicial. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
2. Mérito Do Direito Inicialmente, cumpre ressaltar que é pacífico nos Tribunais pátrios que à pensão por morte aplica-se a legislação vigente ao tempo em que o corrido o óbito - fato gerador de sua concessão. No caso, tendo o óbito ocorrido em 16/07/2023, incide a legislação previdenciária em vigor à época. A pensão por morte é benefício de prestação continuada, devido ao conjunto de dependentes do segurado com sucedâneo nos seus rendimentos, destinado a prover-lhes meio de subsistência em decorrência do óbito daquele de quem dependiam economicamente.
