Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RAUL GOMES DA SILVA JUNIOR
- Advogados
- FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES (OAB 1857/AP), DIELLY VILHENA CARDOSO (OAB 5462/AP)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1014597-68.2024.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: RAUL GOMES DA SILVA JÚNIOR EMBARGADO: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Sentença (Tipo
C) Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela Raul Gomes da Silva Júnior, qualificado no processo, contra o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, também qualificado, visando à declaração de nulidade nulidade das CDAs - Certidões da Dívida Ativa, objeto da execução fiscal n.º 1010728-68.2022.4.01.4100. Despacho (id. 2151536575) deferiu a justiça gratuita e recebeu os embargos no efeito suspensivo.
O embargado apresentou embargos de declaração impugnando o deferimento da justiça gratuita e o recebimento dos embargos sem a garantia da execução (id. 2154602915). O embargante apresentou contrarrazões (id. 2155906813). O embargado apresentou também impugnação aos embargos reiterando o pedido dos embargos e sustentando a responsabilidade do embargante pelo pagamento das multas de trânsito objeto da execução fiscal embargada (id. 2161108163).
O embargante apresentou réplica (id. 2170286137). Relatado.
Decido. É cediço que a prévia garantia da execução é um dos requisitos de admissibilidade dos embargos do devedor, sem a qual estes não podem ser conhecidos no mérito, como bem versa o § 1° do art. 16 da Lei 6.830/80. A jurisprudência admite o recebimento do embargos sem a garantia do juízo, caso o embargante comprove sua hipossuficiência financeira, fato este que a parte autora não comprovou, apenas juntou declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido (grifei):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
1. O art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, estabelece que a garantia do juízo é requisito imprescindível ao recebimento e análise dos embargos à execução fiscal.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no julgamento do REsp nº 1.272.827, sob a sistemática dos recursos repetitivos, acerca da imprescindibilidade da prévia garantia do juízo para admissibilidade dos embargos à execução fiscal, conforme o o da .(TJ-MG – AC: 10000204625230001 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 18/08/2020, Data de Publicação: 20/08/2020) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DA - GARANTIA DO JUÍZO - NECESSIDADE - DO CPC ALTERADO PELA - INAPLICABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
