Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS
- Advogado
- MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA (OAB 18509/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014625-75.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA - DF18509 POLO PASSIVO:CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO Destinatários: LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA - (OAB: DF18509) FINALIDADE:
Intime-se a parte exequente para emendar a sua inicial executória, juntando-se nova planilha de cálculo, discriminando-se os tipos de juros e mora aplicados, e com as informações necessárias à futura expedição de requisição de pagamento, conforme preveem os arts. 7º e 8º, em especial nos incisos transcritos no rodapé baixo do presente ato*; e, o art. 16** da Resolução N. 822/2023-CJF, no prazo de 30 (trinta) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
