Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINARIA MARIA MEIRELES
- Advogado
- SUELY GARCIA DA SILVA (OAB 10017/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014631-43.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: SINARIA MARIA MEIRELES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em vista a notícia de não implantação do benefício, reitere-se a intimação da CEAB/INSS, para comprovar o cumprimento da obrigação conforme acordo homologado (restabelecer o NB 6421301464 desde 15/08/2024 até 24/10/2025 (DCB), no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo o descumprimento, esse fato deverá ser informado nos autos pela parte autora/exequente, para nova deliberação. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
