Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELAINE DUARTE DA SILVA
- Advogados
- ARIEDISON CORTEZ SILVA (OAB 5557/TO), BRENDA RAISSA FONSECA FERNANDES (OAB 8750/TO), DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA (OAB 8743/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1014635-98.2024.4.01.3900
AUTOR: ELAINE DUARTE DA SILVA REPRESENTANTE: VANUZA PINTO DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação na qual se objetiva a concessão de salário-maternidade, em razão de fato gerador ocorrido em 28/02/2023. Em contestação (ID 2191588898), o INSS informou a implantação administrativa do benefício postulado, por meio do NB ID 2306157396. Regularmente intimada para se manifestar acerca do fato, a parte autora permaneceu inerte. Dessa forma, diante da solução do litígio na esfera administrativa, verifica-se a perda superveniente do objeto da demanda.
Diante da inexistência de interesse da parte autora no prosseguimento da ação judicial, a hipótese é de extinção do processo sem julgamento do mérito.
3.
DISPOSITIVO
Por esta razão, diante da perda superveniente do objeto da lide, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários ou custas. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
