Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CANDIDA MARIA SANTANA
- Advogado
- ELTON JOSE ASSIS (OAB 631/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1014674-43.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CANDIDA MARIA SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: ELTON JOSE ASSIS - RO631 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
A presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de outra ação, ajuizada na 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, ainda em curso na Turma Recursal, sob o número 1004237-45.2022.4.01.4100 o que configura litispendência, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Deste modo, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do NCPC (Lei n. 13.105/2015).
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
