Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA, ARLINGTON LUIZ FLEURY TEIXEIRA, JUNIA MARIA MOREIRA TEIXEIRA, MARGARETH FLEURY TEIXEIRA DE VASCONCELOS
- Advogados
- TATIANA ALVIM PUFAL (OAB 89683/RS), ROGER MAURO PUFAL (OAB 61472/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1014694-97.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando que os exequentes requerem a habilitação processual dos herdeiros da servidora falecida ZILAH FLEURY CURADO TEIXEIRA e de seu filho pós-morto DEGENTAL XAVIER TEIXEIRA JUNIOR, intimem-se os exequentes para: Declaração de únicos herdeiros de ZILAH FLEURY CURADO TEIXEIRA; Declaração de únicos herdeiros de DEGENTAL XAVIER TEIXEIRA JUNIOR; Comprovar a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) de DEGENTAL XAVIER TEIXEIRA JUNIOR, mediante apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Em caso negativo, justifique a ausência de cumprimento da obrigação legal (artigo 611 do CPC); Comprovação do pedido de desistência do Cumprimento de Sentença nº 0010391-24.2006.4.01.3400 protocolado, visto litispendência informada em ID 2193724400. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
