Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1014731-32.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Verifico a ausência da documentação pessoal dos exequentes. Embora a entidade sindical tenha ampla legitimidade extraordinária para propor o cumprimento de sentença em ações coletivas - conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da Repercussão Geral - , ainda assim é preciso cumprir as regras dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A observância dessas normas é indispensável para que o juiz possa verificar a situação individual de cada credor, sendo necessária a inclusão dos nomes dos substituídos na autuação do processo, bem como, essa medida garante o controle da secretaria do Juízo e viabiliza a futura expedição dos precatórios ou das requisições de pequeno valor (RPVs) em nome de cada um dos exequentes.
Desse modo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 30 dias, apresentem cópia de seus CPF's para fins de cadastro nos autos, sob pena de extinção do feito. Com a juntada, à Secretaria para incluir os exequentes no cadastro de partes. Após, voltem conclusos os autos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
