Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA
- Advogado
- MARCOS KALEBE SA DA FONSECA (OAB 11810/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL 1014890-72.2023.4.01.4100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA – CREA/RO EXECUTADO (A): ALMA SERVICOS DE EXTRACAO DE MINERIO LTDA
Vistos em inspeção. D E C I S Ã O Conforme requerido, SUSPENDO o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, no curso do qual poderão as partes apresentar requerimentos. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação da parte Exequente sobre a localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), independentemente de nova intimação.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
