Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- REGINALDA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA GONCALVES
- Advogados
- MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES (OAB 12546/RO), CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO (OAB 4569/RO), CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR (OAB 12567/RO), DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA (OAB 5184/RO), LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12169/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014953-63.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: REGINALDA ANDRADE DOS SANTOS DA SILVA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569, DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA - RO5184, LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA - RO12169, CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR - RO12567 e MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES - RO12546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
