Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ANTONIO GOMES SILVA SOBRINHO, JOSE DE RIBAMAR DA SILVA REZENDE, MERCIA MARIA DA SILVA REZENDE, REZONE DA SILVA REZENDE, SILVIA DA SILVA REZENDE
- Advogados
- EVALDO CICERO BUENO (OAB 44219/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1014954-77.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO GOMES SILVA SOBRINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVALDO CICERO BUENO - PR44219 e JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS - PR04395 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
DECISÃO
Antes do prosseguimento do feito, necessário a habilitação dos requerentes na qualidade de herdeiros da credora falecida Ione Gomes da Silva. A certidão de óbito aponta a existência de bens a inventariar (id 2172944009). Existindo bens a inventariar, torna-se necessária a abertura de inventário, uma vez que a existência de bens/valores passam a integrar o espólio. Intimem-se os herdeiros de Ione Gomes da Silva para providenciar, caso queiram, a abertura do inventário e, após a nomeação de inventariante, compareçam ao Juízo visando a sua habilitação nos presentes autos para fins de prosseguimento da execução e a expedição da requisição de pagamento.
O pedido de habilitação deverá ser instruído com cópia da certidão de óbito, documento que identifique o inventariante nomeado judicial ou extrajudicialmente, procuração e documentos pessoais. Prazo: 30 dias. Apresentados os documentos, intime-se o executado para ciência da habilitação requerida. Após, retornem os autos à conclusão. Datado e assinado eletronicamente.
