ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1015072-87.2024.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança no qual se veicula pedido objetivando:
3) Seja concedido o presente Mandado de Segurança para, nos termos do pedido liminar, obrigar a autoridade coatora a finalizar o processo administrativo e, por consequência, praticar o ato administrativo da analise do mérito quanto a emissão do registro geral de pesca do impetrante. Bem como seja determinada a obrigação de, no caso da autoridade coatora verificar o preenchimento dos requisitos para o direito ao RGP, providencie a regularização no sistema corporativo (SISRGP), considerado como data do registro inicial a constante do protocolo e, por consequência, seja expedida a carteira de pescador ou certificado de registro.
A inicial foi indeferida no ID de nº 2085252163, dada a ausência de comprovação de mora administrativa. A sentença foi reformada na via recursal, vide acórdão no ID de nº 2224931660, e, por isso este Juízo ordenou a notificação da Autoridade Coatora para prestar informações. Contudo, a Autoridade Coatora restou silente. O Ministério Público apresentou parecer se abstendo de opinar quanto ao mérito, por não identificar interesse público no feito.
Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a julgar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Ausência de Informações da Autoridade Coatora Conforme consta dos autos, a Autoridade Coatora (Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do Estado do Maranhão) foi devidamente notificada, mas permaneceu silente, deixando de prestar as informações requisitadas. É consabido que, no rito estrito do Mandado de Segurança, a ausência de prestação de informações não induz os efeitos formais da revelia previstos no Código de Processo Civil (como a presunção absoluta de veracidade dos fatos).
No entanto, a inércia da autoridade administrativa faz com que as alegações fáticas de mora na apreciação do pedido administrativo, quando respaldadas por prova documental pré-constituída, permaneçam ilesas e incontroversas - documentos que, como também relatado, foram considerados suficientes pela instância superior após reforma da sentença de piso. Inexistindo justificativa plausível trazida aos autos pela Administração Pública para explicar o excesso de prazo, cumpre analisar a legalidade da conduta omissiva à luz dos princípios constitucionais aplicáveis.
2. Da Violação aos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Eficiência Administrativa O direito fundamental à razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, encontra-se expressamente consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Em sintonia, o art. 37, caput, da Carta Magna impõe à Administração Pública a observância do princípio da eficiência, do qual decorre o dever de agir com celeridade e presteza na solução das demandas dos administrados.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece expressamente a obrigação do órgão competente de emitir decisão nos processos administrativos formulados pelos cidadãos (art.
48) no prazo razoável fixado em lei (art. 49). No caso em tela, os Impetrantes protocolaram requerimentos de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) no ano de 2023. O decurso de tempo excessivo sem qualquer manifestação de mérito pela autoridade competente configura injustificada omissão administrativa, violando direito líquido e certo dos Impetrantes de obter resposta tempestiva ao seu requerimento.
A demora desarrazoada não apenas atenta contra os princípios da eficiência e da razoabilidade, como também gera graves impactos no livre exercício da profissão de pescador artesanal (art. 5º, XIII, da CF) e no acesso a benefícios sociais decorrentes da atividade pesqueira.
3. Da Data do Registro Inicial e Expedição do Documento Superada a constatação da mora e o dever de julgamento dos processos administrativos, resta apreciar os corolários legais de eventual deferimento do RGP: a) Data do Registro Inicial: Nos termos do art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa MPA nº 06/2012, caso o pedido de inscrição seja deferido pela Administração, a data a ser considerada como de registro inicial deve retroagir à data do protocolo do requerimento.
Não se afigura razoável que o administrado seja penalizado com a postergação da data de seu registro inicial em razão exclusiva da mora do Estado. b) Expedição da Carteira ou Certificado: Por força do art. 7º do Decreto nº 8.425/2015, havendo o deferimento da inscrição no RGP, é dever da Administração proceder à expedição da respectiva carteira de pescador profissional ou certificado de registro no sistema corporativo (SISRGP).
Dessa forma, diante da omissão desprovida de justificativa legal pela Autoridade Coatora, a concessão da ordem é medida que se impõe para assegurar a conclusão da análise dos processos administrativos e o cumprimento das normas de regência em caso de deferimento.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determino à Autoridade Coatora (Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do Estado do Maranhão) que, no prazo de 30 (trinta) dias, conclua a análise administrativa dos requerimentos de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) formulados pelos Impetrantes; Determino que, em havendo o deferimento dos pedidos administrativos, a Autoridade Coatora efetive, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da decisão do requerimento, a regularização no sistema corporativo (SISRGP), fazendo constar como data do registro inicial a data dos respectivos protocolos (art. 4º, § 1º, da IN MPA nº 06/2012), expedindo-se a correspondente carteira de pescador profissional ou certificado de registro.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade de justiça que ora defiro às partes impetrantes. Sentença sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Submetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Notifique-se a Autoridade Coatora e dê-se ciência ao órgão de representação judicial da União (AGU).
Intime-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1015072-87.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do acórdão do ID 2224931660, que anulou a sentença proferida nestes autos, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no decêndio legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público Federal, para os fins do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Brasília, na data da assinatura eletrônica. MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: VISTA aos IMPETRANTES, pelo prazo de 05(cinco) dias, para informar acerca do prosseguimento do presente feito, haja vista o lapso temporal decorrido..
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1015072-87.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE JESUS DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) IRALDA DOS SANTOS ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GERSUAN BARBOSA FRANCAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELISVALDO SOUSA VIEIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) TIELY BARBOSA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ROSILDA SANTOS PEREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443636890) nos autos do processo em epígrafe.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, DIEGO DE JESUS DA SILVA, ELISVALDO SOUSA VIEIRA, FLEDSON JOSE LIMA MORAES COSTA, GERSUAN BARBOSA FRANCA, IRALDA DOS SANTOS ALVES, JOSIVALDO PONCADILHA ARAUJO, ROSILDA SANTOS PEREIRA, SOLANGE CRISTINA SILVA DE JESUS, TIELY BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1015072-87.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/09/2025 a 12-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
33 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 08/09/2025 e encerramento no dia 12/09/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Art. 6º
Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual.