Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ADENILSON FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- RENAN JOAQUIM SANTOS FURTADO (OAB 10024/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1015230-45.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADENILSON FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOAQUIM SANTOS FURTADO - RO10024 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Considerando o encerramento da fase instrutória ante a inexistência de requerimento/prova suplementar a produzir, e ante o mencionado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (processo n. 1008130-20.2025.4.01.0000), que incide no objeto da presente ação, determino a SUSPENSÃO do feito até a definição do tema pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando então deverá ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
