Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALEXANDRO ROCHA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
SENTENÇA
TIPO "B" AUTOS 1015452-81.2023.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ALEXANDRO ROCHA MIRANDA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal. O exequente requereu a extinção do feito devido à quitação do débito. Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS). Considerando a ausência de interesse recursal de qualquer das partes, nesta data opera-se o trânsito em julgado. Após as comunicações, arquivem-se os autos. Levantem-se as restrições existentes, com atenção especial ao disposto no art. 1º da Instrução Normativa Coger 1/2019, que veda o arquivamento de autos com valores em depósitos judiciais à disposição do Juízo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
