Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDA NONATA GOMES DE ALENCAR OLIVEIRA
- Advogados
- JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA (OAB 24271/PA), MARCOS DA SILVA BARBOSA (OAB 6196/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1015456-52.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA NONATA GOMES DE ALENCAR OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA - PA24271 e MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto: Concessão aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença. Requisitos do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91): a) qualidade de segurado; b) carência; c) incapacidade para o trabalho e atividades habituais, por mais de quinze dias, no caso de auxílio-doença, ou incapacidade total e permanente, no caso de aposentadoria por invalidez.
Fundamentação: no caso, o laudo médico pericial indicou que inexiste incapacidade para o exercício de atividade laborativa em decorrência do quadro clínico de "Cegueira legal monocular e hepatite B controlada sem sinais de hepatopatia grave". Acrescentou: "(...) Diante dos fatos, anamnese, exame físico e exames complementares, a parte autora encontra-se com capacidade laboral preservada." Diante disso, os elementos de prova constantes nos autos não são suficientes para afastar a prova pericial produzida regularmente.
Efetivamente, a gradação valorativa dada ao exame pericial é bem maior que aquela produzida unilateralmente pela própria parte autora. Assim, para que haja conclusão diversa daquela visualizada na perícia, é necessário um forte conjunto probatório em sentido contrário ou a verificação de erro, por exemplo, o que não se vê no caso em questão. Assim, desnecessária a análise do requisito relativo à qualidade de segurado.
