Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- SOMENZARI SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
- Advogado
- SINDINARA CRISTINA GILIOLI (OAB 7721/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir. Secret. : YULLY CRISTIANO MURER AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015457-74.2021.4.01.4100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: SOMENZARI SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SINDINARA CRISTINA GILIOLI - RO7721 REQUERIDO: 1ª DELEGACIA DA SRPRF/RO O Exmo. Sr. Juiz exarou : S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de restituição de veículo (caminhão) apreendido por policiais rodoviários federais, quando trafegava no km 900 da Rodovia BR 364, nesta Capital. (...) Desse modo, não são necessárias maiores digressões sobre a controvérsia, já que se impõe a conclusão de que o bem objeto do presente pedido de restituição não está à disposição da justiça, notadamente deste juízo.
Na verdade, os autos demonstram que se trata de apreensão administrativa, de modo que esta não é a via adequada para o pleito formulado.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
