Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO LOTERIO VEDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1015483-96.2026.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: APARECIDO LOTERIO VEDA
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Pública remetida pela Justiça Estadual (2ª Vara Cível de Porto Velho/RO) ante a possível sobreposição do imóvel com a Gleba Pública Federal Marmelo. Instados a se manifestar sobre eventual interesse na lide, a União Federal, o IBAMA (ID 2273029326) e o INCRA (ID 2280613682) informaram expressamente não possuir interesse jurídico em ingressar no feito. A competência da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa (ratione personae), nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Manifestada a ausência de interesse por todos os entes públicos federais indicados, cessa a competência deste Juízo para o julgamento da causa, na forma da Súmula n. 224 do STJ ("Excluído do feito o ente federal, cuja presença justificara o deslocamento do processo para a Justiça Federal, cessa a competência do juiz federal para a causa").
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL e determino a RESTITUIÇÃO imediata destes autos ao Juízo de origem (2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO). Intimem-se o MPF, o MPRO, a União, o IBAMA e o INCRA. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo Estadual.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2026. GUILHERME GOMES DA SILVA Juiz Federal Substituto 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
