Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CRISTIANE MOLLULO MENDES, LUIZ GABRIEL DIAS DA SILVA
- Advogado
- DINAIR APARECIDA DA SILVA BRAVIM (OAB 6736/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1015535-63.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE MOLLULO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DINAIR APARECIDA DA SILVA BRAVIM - RO6736 POLO PASSIVO: LUIZ GABRIEL DIAS DA SILVA e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de ANDRÉ MARQUES TAVARES DA SILVA, ocorrido em 22/03/2020. Mérito A concessão da pensão por morte depende do preenchimento de três requisitos principais: a) o óbito do instituidor; b) a qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito; e c) a qualidade de dependente da parte requerente.
No caso em tela, a qualidade de dependente da requerente em relação ao falecido não ficou devidamente comprovada. Isso porque, o conjunto probatório mostrou-se insuficiente, não tendo sido comprova a relação dependência. A prova testemunhal, por si só, não é apta a comprovar o alegado. Ausente o cumprimento dos requisitos legais, o indeferimento é medida que se impõe. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários de Advogado neste grau de jurisdição (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95). Desnecessária a análise de gratuidade de justiça nesse grau de jurisdição em razão da ausência de despesas processuais. Interposto recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
