Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROTESTO
- Destinatário
- FUTURE INDUSTRIA DE COUROS LTDA
- Advogado
- RAFAEL FERREIRA DIEHL (OAB 40911/RS)
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015595-02.2025.4.01.4100 CLASSE: PROTESTO (12228) POLO ATIVO: FUTURE INDUSTRIA DE COUROS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL FERREIRA DIEHL - RS40911 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: FUTURE INDUSTRIA DE COUROS LTDA RAFAEL FERREIRA DIEHL - (OAB: RS40911) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2222111510 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1015595-02.2025.4.01.4100 CLASSE: PROTESTO (12228) POLO ATIVO: FUTURE INDUSTRIA DE COUROS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL FERREIRA DIEHL - RS40911 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Notifique-se a parte requerida, nos termos do art. 726 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias (Fazenda o dobro).
Registre-se que, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e, portanto, não contenciosa, não se admite a apresentação de defesa nestes autos. Decorridos 5 (cinco) dias da notificação, intime-se a notificante e, em seguida, arquive-se o feito com baixa no sistema. Restando negativa a diligência, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
