Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA ____________________________________________________________________________________________________ Processo: 1015776-07.2023.4.01.3701 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO impetrou, perante a Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis-TO , mandado de segurança contra ato do Chefe/Gerente da Agência do INSS e outro, objetivando decisão referente ao processo administrativo nº 1941821062 (id. 1939137685). As autoridades coatoras foram intimadas (id. 1939137685). Foi deferida a gratuidade da justiça (id. 1939137685). O INSS requereu a extinção do feito sem resolução de mérito (id. 1939137685).
Os autos foram conclusos para decisão e, em seguida, declinados à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Imperatriz (id. 1939137685). Após firmada a competência nesta Vara Federal, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o interesse na demanda, considerando o decurso do tempo (id. 1940712675 e id. 1953606161). Decorrido o prazo, os autos foram conclusos para julgamento. Eis o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O impetrante, apesar de devidamente intimado (id. 1940712675 e id. 1953606161), deixou de promover os atos/diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, circunstância que enseja a extinção desta ação (art. 485, III, do CPC).
DISPOSITIVO
Ante exposto, NEGO A SEGURANÇA e DECLARO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Concedo a gratuidade da justiça com fulcro no art. 98 do CPC/2015. Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento do processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Imperatriz/MA, data atual da assinatura. MÔNICA GUIMARÃES LIMA JUÍZA FEDERAL
