Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RITA DE CASSIA RODRIGUES COSTA SARMENTO
- Advogado
- LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO (OAB 23378/PB)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015776-97.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA RODRIGUES COSTA SARMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO - PB23378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RITA DE CASSIA RODRIGUES COSTA SARMENTO LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO - (OAB: PB23378) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2239929840 Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1015776-97.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta SJBA/DISUB/FSA n. 42 de 24 de novembro de 2023, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, conforme data e hora registradas no sistema, com o perito médico, ortopedista, Dr.
Bruno Almeida Barreto Machado, CREMEB/BA nº. 25.610, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA . A parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG, CNH ou CTPS), bem como dos documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono.
Nessa ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. Nos termos da Portaria supramencionada, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). Fica ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença.
