Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DORALICE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1015779-21.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DORALICE ARAUJO FARIAS POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros
SENTENÇA
1. Relatório. Trata-se de ação de procedimento ordinário, com pedido de tutela antecipada, proposta por DORALICE ARAUJO FARIAS em face da FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA – FUB e do CEBRASPE, objetivando, em apertadíssima síntese, obter decisão judicial que determinasse aos réus a homologação de sua inscrição dentro das cotas destinadas a candidatos provenientes de escolas públicas no âmbito do PAS (Subprograma 2022-2024) para o curso de Odontologia, validando a documentação apresentada.
Após o ajuizamento, a própria DPU informou a existência de litispendência com o Mandado de Segurança nº 1014592-75.2025.4.01.3400. Na sequência, antes de qualquer outra manifestação, por meio da petição de Id 2175844812, requereu-se a desistência do feito.
É o breve relatório.
DECIDO.
2. Fundamentação. É cediço que o autor pode desistir da ação até o momento da sentença. No presente caso, a demandante pleiteou a desistência da ação antes que a ré fosse citada. Assim sendo, não vislumbro obstáculos para a homologação desse pedido.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência, haja vista que a triangulação processual não chegou a ser aperfeiçoada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimações via sistema.
