Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
- Advogado
- JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 76940/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1015946-35.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA - BA76940 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora sustenta a inexistência de contratação de empréstimo consignado, alegando não ter firmado o contrato apontado pela instituição financeira demandada. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentação que, segundo alega, comprova a celebração do contrato de empréstimo consignado objeto da demanda, inclusive com assinatura da autora (ID 2202836354), fato este que, em tese, configura fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial.
Nos termos do art. 437 do Código de Processo Civil: "O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." Assim, impõe-se a intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica, especialmente sobre os fatos e documentos trazidos pela parte ré em sua contestação, inclusive quanto à alegada regularidade da contratação do empréstimo consignado, no prazo legal.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437 do CPC. Após, voltem os autos conclusos para análise. Feira de Santana/BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
