Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA NETONIRA MORAES DA SILVA
- Advogados
- PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR (OAB 2394/RO), JOILSON SANTOS DE ALMEIDA (OAB 3505/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1015946-43.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA NETONIRA MORAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 e JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que MARIA NETONIRA MOURA MORAES pretende a implantação e o pagamento de auxílio-transporte, sustentando que, por exercer suas atividades de professora em dois períodos, realiza quatro trechos diários e que deve ser considerado o valor de R$ 6,18 por trecho. O título judicial reconheceu o direito ao auxílio-transporte, observado o desconto de 6% previsto na Medida Provisória nº 2.165-36/2001, com efeitos financeiros a partir da citação.
O acórdão manteve esses parâmetros. O título, contudo, não fixou valor mensal determinado, quantidade específica de trechos ou tarifa unitária, ficando o montante devido sujeito à apuração na fase executiva. A Administração apresentou memória de cálculo considerando vencimento básico de R$ 10.487,35, 22 dias trabalhados e participação da servidora de R$ 461,44. Computados dois percursos diários ao valor de R$ 3,00 cada, a despesa mensal alcança R$ 132,00, resultando diferença negativa de R$ 329,44.
Por essa razão, não houve implantação de valor em folha. A impugnação não afasta esse resultado. O valor ordinário da tarifa do transporte público corresponde a R$ 3,00 por trecho. O montante de invocado pela exequente, conforme o do Decreto Municipal nº 20.846/2025, refere-se à hipótese específica de aquisição, por pessoas jurídicas de direito público, de créditos tarifários destinados a terceiros, não correspondendo à tarifa individual suportada pela servidora.
