Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015969-93.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. M. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR - PA015752 e NATALIA SILVA DE CARVALHO - PA16559-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
M. B. JOLINETE MIRANDA DE MELO NATALIA SILVA DE CARVALHO - (OAB: PA16559-B) FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR - (OAB: PA015752) JOLINETE MIRANDA DE MELO FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2271746979 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1015969-93.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. Lucas Carneiro Silva, CRM/PA 18116, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N.
13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017.
13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 28/07/2026 – Terça-feira DATA HORA 28.07.2026 TERÇA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA LUCAS 1º 08:00 1010329-12.2026.4.01.3902 ROSIANE DA SILVA SOUZA PESSOA C/DEFICIÊNCIA LUCAS CARNEIRO - CRM/PA 18.116 2º 08:10 1010349-03.2026.4.01.3902 E.B.P PESSOA C/DEFICIÊNCIA 3º 08:20 1011883-79.2026.4.01.3902 MARIA GONCALVES MENEZES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 4º 08:30 1006898-67.2026.4.01.3902 G.M.L PESSOA C/DEFICIÊNCIA 5º 08:40 1010489-37.2026.4.01.3902 M.S.L.T.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 6º 08:50 1006827-65.2026.4.01.3902 R.P.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 7º 09:00 1007061-47.2026.4.01.3902 EDNELMA SILVA MELO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 8º 09:10 1002612-46.2026.4.01.3902 PAULO AUGUSTO DE SOUZA TRINDADE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 9º 09:20 1001905-78.2026.4.01.3902 FANI HELENA VITOR BATISTA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10º 09:50 1003543-49.2026.4.01.3902 JOAO CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11º 10:00 1005762-35.2026.4.01.3902 DIONE MARIA SILVA LOPES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12º 10:10 1005070-36.2026.4.01.3902 VALDA COSTA DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 13º 10:20 1016739-86.2026.4.01.3902 J.H.T.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 14º 10:30 1015969-93.2026.4.01.3902 A.M.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 15º 10:40 1011549-45.2026.4.01.3902 MIRLENE LOPES FARIAS AUX. DOENÇA 16º 10:50 1016782-23.2026.4.01.3902 ARTHUR GEMAQUE FILHO AUX. DOENÇA 17º 11:00 1015922-22.2026.4.01.3902 MARCIOCLEY PEREIRA DO NASCIMENTO AUX. DOENÇA 18º 11:10 1008158-82.2026.4.01.3902 JOANICE MOREIRA SILVA AUX. DOENÇA 19º 11:20 1008871-57.2026.4.01.3902 MATEUS CARNEIRO RODRIGUES AUX.
DOENÇA 20º 11:30 1014674-21.2026.4.01.3902 GENI SIQUEIRA AUX. DOENÇA 21º 11:40 1013205-37.2026.4.01.3902 DRYZA MARA DOS SANTOS AUX. DOENÇA 22º 11:50 1008950-36.2026.4.01.3902 ROSINALVA LOPES DA CUNHA AUX. DOENÇA 23º 12:00 1008453-22.2026.4.01.3902 MARIA ELZA PEREIRA DOS SANTOS AUX. DOENÇA 24º 12:10 1015859-94.2026.4.01.3902 MAURO DOURAO AUX. DOENÇA 25º 12:20 1008481-87.2026.4.01.3902 JOABE SOARES RODRIGUES AUX.
DOENÇA 26º 12:30 1013995-21.2026.4.01.3902 LINETE BORBA DE CARVALHO AUX. DOENÇA 27º 12:40 1014005-65.2026.4.01.3902 HAMILTON VIEIRA DO PRADO AUX. DOENÇA 28º 12:50 1008462-81.2026.4.01.3902 DIEGO DOS SANTOS NEVES AUX. DOENÇA 29º 13:00 1015841-73.2026.4.01.3902 ANARLENE SARMENTO DOS SANTOS AUX. DOENÇA 30º 13:10 1005319-84.2026.4.01.3902 RAIMUNDO GOMES APOS. INVALIDEZ 31º 13:20 1008088-65.2026.4.01.3902 ELINELSON DOS SANTOS XAVIER APOS.
INVALIDEZ 32º 13:30 1008016-78.2026.4.01.3902 AMARILDO PEREIRA CAMPOS APOS. INVALIDEZ Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 5 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA