Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ALDEOM BEZERRA DA SILVA
- Advogado
- GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB 21243/DF)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016043-72.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ALDEOM BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDEOM BEZERRA DA SILVA GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - (OAB: DF21243-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 466818802 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1016043-72.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ALDEOM BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou provimento ao recurso inominado da parte autora e manteve sentença de improcedência em ação previdenciária que objetivava a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido teria incorrido em omissão e cerceamento de defesa, bem como violado o art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal, ao não oportunizar a produção de prova testemunhal e ao desconsiderar anotações constantes em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O enquadramento nas hipóteses do art. 1.030 do Código de Processo Civil demanda apreciação da presença ou não dos pressupostos recursais gerais e específicos, devendo a petição, quanto às formalidades e seus saneamentos, atender aos comandos daquele Código e às orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, verifica-se que as alegações deduzidas no recurso extraordinário reproduzem fundamentos já submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal em situação análoga envolvendo o mesmo patrono e argumentos idênticos, no âmbito do processo nº 1063003-28.2020.4.01.3400.
