Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON DENIS DE ALMEIDA MIRANDA
- Advogado
- GESSICA FELIZARDO DE DEUS (OAB 14525/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1016083-20.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBSON DENIS DE ALMEIDA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: GESSICA FELIZARDO DE DEUS - RO14525 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por ROBSON DENIS DE ALMEIDA MIRANDA em face de UNIÃO FEDERAL.
Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo superficial, próprio do presente momento processual, não constato a satisfação dos requisitos para o provimento do pleito.
É que, na hipótese, reputo indispensável a formação do contraditório e regular instrução processual para que este juízo possa decidir a questão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Da retificação do polo passivo Determina-se a retificação da autuação processual para que conste exclusivamente a Fazenda Nacional no polo passivo da demanda, em substituição à União Federal, considerando a natureza da relação jurídico-tributária discutida e a competência funcional estabelecida pela Lei nº 11.457/2007. Providências finais. Cumpridas as determinações ora estabelecidas, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, voltem os autos CONCLUSOS para julgamento.
Cumpra-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
