Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- BRUNO ARAUJO MAGALHAES (OAB 40825/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1016094-20.2024.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 POLO PASSIVO: 3 CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DA 5 REGIAO DO TJAMME LTDA e outros
DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de 3 CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DA 5 REGIAO DO TJAMME LTDA e DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 2176092257, determinou corretamente a citação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia pleiteada e dos honorários advocatícios, ou oporem embargos à ação monitória, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Contudo, os mandado de citação expedido (ID 2195835464 e 2195835466) instruiu os réus a oferecerem CONTESTAÇÃO por petição no prazo de 15 (quinze) dias, o que configura um erro processual. Em sede de ação monitória, a defesa cabível não é a contestação comum, mas sim os embargos monitórios, conforme expressamente previsto no art. 702 do Código de Processo Civil. A citação com instrução equivocada pode induzir os réus a erro e prejudicar o devido processo legal.
Diante do exposto, e a fim de corrigir o vício processual e garantir a regularidade da marcha processual, chamo o feito à ordem.
DECIDO:
1. DECLARAR A NULIDADE da citação de ID 2195835464 e 2195835466, por vício de forma e conteúdo.
2. DETERMINAR a expedição de novo mandado de citação, devendo os réus serem citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia pleiteada e dos honorários advocatícios, ou oporem embargos à ação monitória, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil.
