Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
- Advogado
- ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN (OAB 15142/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1016449-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de FRANCISCO BENEDITO DA SILVA. A habilitação, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, tem lugar quando, por falecimento da parte, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A parte herdeira apresentou toda a documentação requerida, inclusive (termo de inventariança/termo de autorização) nomeando FRANCISCO BENEDITO ARAUJO E SILVA como inventariante/representante do Espólio da parte autora falecida.
Nesse contexto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiros formulado pelo Espólio de FRANCISCO, representado por FRANCISCO BENEDITO ARAUJO E SILVA, que levantará os valores e se encarregará, por conta da atribuição que lhe foi conferida, de distribuir a cota parte de cada herdeiro. Retifique-se a autuação fazendo constar no polo ativo da presente demanda FRANCISCO BENEDITO ARAUJO E SILVA, CPF N. 232.***.***-49, que deverá constar nos registros de autuação como “tipo de parte – INVENTARIANTE”.
Intimem-se, oportunidade na qual deverá a parte herdeira informar os dados bancários de sua titularidade para transferência da requisição de pagamento, já depositada. Prestadas as informações, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
