Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSENILDO RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1016524-91.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSENILDO RAMOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A despeito dos requisitos da petição inicial, incumbe à parte autora, sob pena de indeferimento da peça preambular (art. 319 a 321 do CPC): a) tratando-se de segurado especial, expor os fatos que embasam o pedido no que diz respeito ao exercício da atividade rural, fazendo correlação com os documentos juntados com a inicial, notadamente quando estiverem em nome de terceiros; b) quando o indeferimento administrativo estiver fundamentado em ato da perícia médica federal, descrever de modo claro e expresso a (i) doença da qual padece e as limitações dela decorrentes, (ii) indicando a atividade profissional à qual alega estar incapacitado e (iii) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa (art. 129-A, inc.
I, da Lei nº 8.213/1991); c) declarar a existência ou inexistência de ação judicial proposta anteriormente sobre o mesmo objeto (incapacidade), discorrendo sobre os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada (art. 129-A, inc. I, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991); d) adequar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil; e) acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados e aplicadas as consequências processuais cabíveis.
São documentos indispensáveis: documento de identificação válido com foto; CPF; comprovante de endereço recente; documento e CPF do representante legal ou do assistente e termo de tutela ou curatela, nas situações em que a lei civil exigir; processo administrativo integral do benefício ou de sua não prorrogação; documentação médica relativa à doença indicada como causadora da alegada incapacidade e termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e f) confirmar se os documentos juntados se referem à parte autora do processo.
