Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE RONDONIA
- Advogado
- CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL (OAB 5649/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1016567-40.2023.4.01.4100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA EXECUTADA: ALINE MERELES MUNIZ
Vistos em inspeção. Sentença (tipo B) O credor noticiou a solução amigável da execução pela via extrajudicial. A execução se dá no interesse da parte credora. Como informou o acordo na via administrativa, verifico que, na verdade, houve transação. Assim, homologo a transação administrativa, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e declaro extinto o feito. Custas dispensadas, ante o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, já que abrangidos pelo acordo. Caso haja constrição nos autos, determino a liberação do bem.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
