Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- AÇÃO CIVIL COLETIVA
- Destinatário
- ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL
- Advogados
- LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA (OAB 72949/DF), DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI (OAB 43145/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1016962-61.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145 e LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Tendo em vista a petição protocolada pela associação autora, por meio da qual foi comunicada a desistência, por parte do filiado Paulo Renato de Souza Herrera, de prosseguir no feito em relação à sua situação individual, consigno que tal manifestação não interfere no regular andamento da ação quanto aos demais representados. Diante disso, homologo a desistência manifestada nos autos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a Paulo Renato de Souza Herrera, ressalvando-se, contudo, o prosseguimento regular do feito no tocante aos demais beneficiários da ação coletiva, por se tratar de situação individual destacável dentro da demanda.
Ressalto, ademais, que a associação autora protocolou petição posterior nos autos, contendo manifestação técnica na qual são relatadas circunstâncias fáticas individualizadas e requeridas providências específicas correlatas. Assim sendo, intime-se a União para que tome ciência do conteúdo da mencionada manifestação e, querendo, apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do contraditório e da ampla defesa.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara
