Intimação
D- Órgão
- Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ALCIDES DO CARMO FREIRE
- Advogados
- JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA (OAB 10573/RO), MARCIO CALADO DA SILVA (OAB 10945/RO), RODRIGO DA SILVA MIRANDA (OAB 10582/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016979-93.2021.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ALCIDES DO CARMO FREIRE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573-A, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582-A e MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945-A DESTINATÁRIO(S): ALCIDES DO CARMO FREIRE MARCIO CALADO DA SILVA - (OAB: RO10945-A) RODRIGO DA SILVA MIRANDA - (OAB: RO10582-A) JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - (OAB: RO10573-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444177743) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
