Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1017196-77.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o saque dos Ofícios Migrados de Depósito das RPV's 2073/24 (Alaide B. dos Santos); 2095/24 (Alaide L Pereira); 2096/24 (Albanize R das S.
Cavalcante); 2097/24 (Alber S R Martins); 2101/24 (Aldemir B Cabral); 2103/24 (Aldevina F da Silva) e se manifestar acerca da Certidão de ID 2158564813. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. JOELMA SILVA DE LIMA NERY Servidora da 1ª Vara Federal
