Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAYANE MENDES LOPES LEAO
- Advogado
- LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB 32740/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1017239-97.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAYANE MENDES LOPES LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DOS SANTOS GOMES - ES32740 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Ao reconhecer a multiplicidade de processos versando sobre vícios construtivos em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o TRF da 1ª Região ressaltou ser necessário uniformizar entendimento a respeito de relevantes questões jurídicas ali ventiladas, notadamente no que tange a mutuários de menor renda, a chamada “Faixa 1”. Em razão disso, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 77, sob relatoria da Desembargadora Federal ROSANA KAUFMANN (processo 1041440-85.2023.4.01.0000), veiculando comando expresso para suspensão de demandas que abordam essa temática no âmbito da esfera jurisdicional daquela Corte, tanto na primeira quanto na segunda instâncias.
Assinalou como única ressalva “a apreciação de medidas urgentes”. Sendo assim, em cumprimento a essa decisão jurisdicional de hierarquia superior, o presente feito deve ter o trâmite suspenso a fim de aguardar o julgamento do IRDR
77. Havendo, eventualmente, necessidade de apreciar medida urgente, incumbe à parte interessada apresentar requerimento fundamentado. Antes disso, porém, intime-se a parte autora para: - emendar a inicial a fim de incluir pedido de citação da ré; - juntar comprovante de endereço atualizado (até três meses) em seu nome; - anexar cópia integral do contrato de financiamento habitacional dada sua condição de documento indispensável à propositura da ação.
À oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária ao lado autor, ante o teor do ID n. 2245705978. Anote-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
