Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- S. J. S. D. S.
- Advogado
- JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR (OAB 5849/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1017285-59.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. J. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR - AP5849 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Da regularização da representação processual Conforme constatado no Laudo de Perícia Social, houve alteração fática na composição do grupo familiar, passando o menor a residir com sua genitora, Sra. Raiane Silva da Silva de Sousa. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando nova procuração assinada pela atual representante legal do menor, acompanhada de seus documentos de identificação pessoal.
Do critério socioeconômico e diligências necessárias Em consulta interna realizada por este Juízo aos sistemas previdenciários (CNIS), apurou-se que o genitor do menor, Sr. Jedeson Marques de Sousa, possuía vínculo empregatício formal próximo à época do requerimento administrativo. Tal circunstância, em princípio, afasta o enquadramento no pressuposto de miserabilidade exigido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para aquele período específico.
A fim de sanar as inconsistências e dar o correto deslinde ao feito, determino que a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, cumpra as seguintes diligências: (I) Carteira de trabalho: Juntar cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - física ou digital - do genitor (Sr. Jedeson Marques de Sousa), da genitora (Sra. Raiane Silva da Silva de Sousa) e do padrasto (Sr.
Jose Costa Pimentel). (II) Vínculo do padrasto: Comprovar documentalmente o encerramento do vínculo empregatício do padrasto, Sr. Jose Costa Pimentel, ocupante de emprego público. (III) Veículo: Esclarecer a quem pertence a propriedade da motocicleta encontrada na residência durante a avaliação social. (IV) Despesas de saúde: Informar se o menor realiza tratamentos médicos, psiquiátricos ou terapias (incluindo uso de medicamentos contínuos) e se estes são integralmente fornecidos pelo SUS.
