Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAYANI ADAMI
- Advogado
- MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 41209/GO)
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017336-77.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAYANI ADAMI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA - GO41209 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO LEITAO MEDEIROS - PB25109 e DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 Destinatários: DAYANI ADAMI MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA - (OAB: GO41209) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2257860482 Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1017336-77.2024.4.01.3400
DESPACHO
Reclassifique-se a autuação para cumprimento de sentença, observando eventual alteração da ordem dos polos.
Intime-se a parte executada para o cumprimento da obrigação determinada na sentença transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 536 do CPC, ficando garantido o direito à impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo. Caso não cumprida a obrigação no prazo determinado, fixo multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos) reais, podendo o executado, ainda, incidir nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §§ 1º e 3º, do CPC).
Brasília/DF, na data da certificação digital. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
