Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIANA COSTA MANGUEIRA
- Advogado
- LUCIANA ALVES MACEDO (OAB 44682/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1017461-45.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIANA COSTA MANGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA ALVES MACEDO - DF44682 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. A Constituição Federal estabelece que o benefício é devido quando o idoso ou deficiente não puder prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família. O dever de sustento do Estado é subsidiário, não afastando a obrigação da família de prestar a assistência (art. 203, V, da CF; TRF-3 proc. 00095980220184039999, Rel. Desembargador Federal Paulo Sérgio Domingues, DJe 27.01.2021).
Sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, intime-se a parte autora para informar o CPF, a profissão e a renda de seus genitores, dados omitidos na perícia socioeconômica. Prazo: 10 dias. Cumprido, abra-se vista dos autos ao INSS. Prazo: 10 dias. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília, data da assinatura eletrônica.
