Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- BARBARA FELIPE PIMPAO (OAB 29956/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1017531-82.2026.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:MARCELO MARQUES DO AMARAL
DESPACHO
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC. Prazo: 3 (três) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo a oposição de embargos. Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Na hipótese de não localização da parte executada, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto de bens, conforme previsto no art. 830 do CPC.
Se houver suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC. Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC). Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório. Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido.
Após, vista ao exequente. Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso. GOIÂNIA, data no rodapé. (assinado eletronicamente)
